"Isso é problema meu ou do proprietário?" é a dúvida mais recorrente durante a vigência de um contrato de locação. A Lei do Inquilinato não deixa uma lista fechada pra cada tipo de reparo, mas estabelece um critério claro nos artigos 22 e 23: o locador responde pelo que é estrutural, pré-existente ou decorrente do desgaste natural do imóvel; o locatário responde pelo que decorre do uso — seja manutenção rotineira, seja dano causado por ele, familiares ou visitantes.

O critério legal

Locador (art. 22): deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico durante a locação, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, e manter a forma e o destino do imóvel.

Locatário (art. 23): deve tratar o imóvel com o mesmo cuidado que teria com um bem próprio, restituí-lo no estado em que recebeu (salvo desgaste natural do uso normal), e reparar os danos que ele, seus dependentes, familiares ou visitantes causarem ao imóvel.

Na prática, isso se traduz em dois grupos: manutenção estrutural / desgaste natural (locador) e manutenção decorrente do uso diário / dano causado (locatário).

Casos práticos de manutenção

SituaçãoResponsávelPor quê
Infiltração por problema estrutural da laje ou impermeabilização antigaLocadorDefeito estrutural, não decorre do uso do locatário
Cano estourado por tubulação velha e deterioradaLocadorDesgaste natural da instalação, anterior ao uso do locatário
Entupimento causado por descarte inadequado (papel, óleo, objetos)LocatárioDecorre diretamente do uso
Fiação elétrica antiga que sobrecarrega e desarmaLocadorDefeito da instalação, não do uso
Chuveiro ou tomada queimados por mau uso ou aparelho inadequadoLocatárioDano decorrente da ação do locatário
Pintura externa e fachada do prédioLocador (ou condomínio, se área comum)Manutenção estrutural do imóvel/edificação
Troca de lâmpadas, pilhas de campainha, dobradiças e fechaduras por uso comumLocatárioManutenção rotineira decorrente do uso normal
Vidro quebrado por acidente do locatário ou visitanteLocatárioDano causado durante o uso
Rachaduras estruturais na parede, anteriores à locaçãoLocadorVício pré-existente
Mofo por infiltração externa (telhado, fachada)LocadorCausa estrutural, não decorre do uso
Mofo por falta de ventilação/limpeza do locatárioLocatárioDecorre da forma de uso do imóvel
Manutenção de jardim, piscina e área externa de uso exclusivoLocatárioConservação decorrente do uso cotidiano
Problemas em elevador, portão eletrônico, áreas comuns do condomínioCondomínio (rateado como despesa do locatário)Manutenção de área comum

Vícios ou defeitos anteriores ao contrato

Um ponto que gera confusão: mesmo que o problema só apareça depois de meses de locação, se ele já existia antes — um cano com desgaste avançado, uma infiltração que já vinha se formando — a responsabilidade é do locador, porque a lei fala em "vícios ou defeitos anteriores à locação" (art. 22, IV), não em "problemas que aparecem depois". O critério é a origem do problema, não o momento em que ele se manifesta.

Benfeitorias: outro ponto de atrito comum

Separado da manutenção corretiva, há também a questão das benfeitorias que o locatário eventualmente faz por conta própria:

Caso prático

Durante uma locação, o teto do banheiro começou a apresentar infiltração. O locatário reclamou ao locador, que inicialmente alegou que o problema era do locatário, por "falta de cuidado". Uma vistoria técnica constatou que a causa era a impermeabilização da laje, já deteriorada havia anos — um defeito estrutural anterior à locação. O locador foi responsabilizado pelo reparo, incluindo os danos à pintura do teto causados pela infiltração, já que a causa raiz não tinha relação com o uso do locatário.

Se o mesmo problema tivesse origem em um vazamento de mangueira de máquina de lavar mal instalada pelo próprio locatário, a responsabilidade seria dele, mesmo o efeito sendo parecido (infiltração e mofo no teto) — o que importa é a causa, não a aparência do problema.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso específico. Vistoria de entrada bem documentada (com fotos e descrição do estado de cada ambiente) é o que permite provar, depois, se um problema já existia antes da locação ou surgiu durante o uso.

Cláusula de manutenção, sem ambiguidade

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