A cláusula de garantia é a que mais gera dúvida — e mais atrasa o fechamento — de um contrato de locação. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), no art. 37, prevê expressamente quais modalidades podem ser exigidas — e veda ao locador exigir mais de uma garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único). Não existe garantia "melhor" no absoluto: cada uma resolve um problema diferente, e a escolha certa depende do perfil do locatário e do que o locador está disposto a aceitar.
Caução
O locatário deposita um valor, limitado por lei ao equivalente a três meses de aluguel (art. 38, §2º da Lei do Inquilinato). Quando em dinheiro, deve ser depositado em caderneta de poupança — o rendimento pertence ao locatário — e é devolvido no fim, descontados eventuais débitos.
Fiador
Uma terceira pessoa se responsabiliza solidariamente pelas obrigações do locatário até a entrega das chaves — geralmente precisa comprovar renda e, em muitos casos, ter imóvel próprio quitado. É a garantia mais líquida para o locador: a Súmula Vinculante 25/STF e o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 permitem a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação.
Seguro-fiança
Uma seguradora garante o cumprimento das obrigações do locatário, mediante contratação de uma apólice — o custo é pago pelo locatário, geralmente entre 1 e 1,5 vezes o valor do aluguel mensal, cobrado uma vez por ano de vigência do contrato. A cláusula faz referência à apólice, não a um valor depositado.
Título de capitalização
O locatário adquire um título de capitalização e o mantém caucionado em favor do locador durante a locação, podendo ser resgatado pelo locador em caso de inadimplência.
Caso prático
Um inquilino que estava fechando um apartamento não tinha fiador disponível — ninguém próximo tinha imóvel quitado em nome próprio — nem caixa disponível para depositar uma caução de três aluguéis de uma vez. A solução foi o seguro-fiança: a seguradora aprovou a apólice em poucas horas com base na análise de crédito, e o contrato foi assinado em dois dias.
O resultado prático: o negócio que provavelmente travaria (por falta de fiador) ou levaria semanas (para o inquilino juntar o valor da caução) foi fechado rapidamente. Em contrapartida, esse inquilino paga a apólice todos os anos enquanto durar a locação — um custo que ele não teria se tivesse um fiador disponível. É o padrão que se repete na prática: a garantia certa depende do perfil de quem está alugando, não existe uma opção universalmente melhor.
Como decidir qual usar
- Locatário com reserva financeira e quer processo rápido: caução costuma ser a opção mais simples de formalizar.
- Locatário sem capital disponível mas com rede de apoio: fiador resolve sem custo direto — desde que o fiador atenda aos critérios exigidos.
- Locador quer a garantia mais líquida e o locatário não quer imobilizar dinheiro: seguro-fiança tende a ser o meio-termo mais usado no mercado atualmente.
- Imobiliária tem parceria com instituição financeira: título de capitalização pode ser uma alternativa a mais pra oferecer.
Cada garantia, com a cláusula certa
O Minutei gera a cláusula correta pra caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização — sem precisar reescrever o contrato na mão.
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