Um contrato de compra e venda de imóvel envolve, quase sempre, o maior valor financeiro que as partes vão movimentar naquele ano — às vezes na vida inteira. Isso muda o nível de exigência: cada cláusula precisa ser precisa, porque uma lacuna aqui custa muito mais caro do que numa locação.
Abaixo está o roteiro completo de cláusulas que um contrato particular de promessa de compra e venda precisa ter, na ordem em que fazem sentido juridicamente.
O roteiro de cláusulas de um contrato de compra e venda
- Do objeto: identificação do imóvel, com endereço, matrícula (se houver) e características. É aqui que entra a descrição completa copiada do documento de inteiro teor, quando disponível — quanto mais detalhada, menos espaço pra divergência sobre o que exatamente está sendo vendido.
- Do valor e condições de pagamento: preço total, forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado ou misto) e o cronograma de parcelas com data e valor de cada uma.
- Da posse: quando a posse é transferida ao comprador e quem responde pelas despesas do imóvel (IPTU, condomínio, contas) a partir dali.
- Da legalização: de quem é a responsabilidade pelas despesas de escritura definitiva, ITBI, laudêmio e demais custos cartoriais.
- Da inexistência de ônus real e pessoal: declaração do vendedor de que o imóvel está livre de dívidas, hipotecas, penhoras e ações judiciais que possam comprometer a venda.
- Da intermediação/corretagem: percentual e valor da comissão da imobiliária, e como ela é paga — geralmente proporcional a cada parcela recebida.
- Da rescisão: o que acontece em caso de desistência de qualquer das partes — normalmente uma cláusula penal compensatória, com percentual sobre o valor do contrato.
- Das disposições gerais e da assinatura digital: validade jurídica da assinatura eletrônica, nos termos da legislação brasileira.
- Do foro: a comarca responsável por eventual disputa.
Por que a descrição do imóvel no "objeto" importa tanto
É comum ver contratos de compra e venda com uma descrição rasa do imóvel — só o endereço, sem metragem, confrontações ou benfeitorias. Quando existe documento de inteiro teor (a certidão completa da matrícula), o ideal é copiar a descrição exata dele pra dentro da cláusula do objeto. Isso elimina qualquer dúvida futura sobre o que estava sendo negociado, e facilita a conferência no cartório na hora da escritura definitiva.
Erros que aparecem com frequência
- Forma de pagamento vaga. "O pagamento será feito conforme acordado entre as partes" não protege ninguém — o cronograma precisa estar explícito, parcela por parcela.
- Esquecer a cláusula de rescisão. Sem ela, uma desistência de última hora vira negociação informal em vez de ter uma consequência contratual já definida.
- Não declarar a inexistência de ônus. Essa cláusula protege o comprador — e também o corretor, que intermediou a negociação de boa-fé.
- Esquecer a corretagem. A comissão precisa estar formalizada no próprio contrato, não apenas combinada verbalmente com o vendedor.
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